Visto E5 – Desporto Amador
Atletas amadores que pretendem executar atividades desportivas em Portugal.
O Visto de permanência temporária E5 para desporto amador dirige-se ao exercício de actividade desportiva amadora certificada pela respectiva federação, lembrando que a modalidade de vistos “E” tem a duração entre 3 meses e 1 ano. O prazo de análise e decisão deste tipo de vistos tem em media 30 dias úteis após correta instrução do processo.
O visto para o exercício de atividade desportiva amadora está previsto no art. 22.o do Dec. Reg. 84/2007.
Pontos importantes
Os atletas, devem executar atividades desportivas certificadas pela devida federação à qual façam parte.
O clube ou associação desportiva que fica responsável pelo alojamento e cuidados de saúde do atleta.
A mobilidade internacional dos jogadores relaciona-se com pontos sensíveis como a legalização de entrada e permanência do atleta num país estrangeiro; e Portugal, ocupa um papel de destaque na recepção de atletas, por estar posicionado geograficamente na Europa – centro do mercado da bola, dando oportunidades e visibilidades incríveis para outros clubes europeus.
Inscrição do estrangeiro
Toda vez que um jogador de futebol é contratado por um clube, para que tenha condição de jogo, podendo participar de exibições, jogos oficiais, disputar torneios, precisa estar inscrito na Federação Portuguesa de Futebol – entidade que administra o futebol organizado em Portugal:
O registro do jogador pode ser como amador (sem contrato de trabalho desportivo e sem retribuição) ou profissional (CTD com retribuição) – art. 11.o do RECITJ.
A Federação Portuguesa de Futebol exige alguns requisitos para o registro do jogador, dentre eles, “A regularidade da situação de permanência do futebolista em Portugal”, que será confirmada pela entrega na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LFPF) ou nas Associações Distritais ou Regionais, uma fotocópia certificada dos documentos de identificação e dos documentos legalmente exigidos – comprovantes da legalidade de residência – arts. 22 e 23 do RECITJ.
Visto para desportistas amadores
Agora tratando especificamente de uma hipótese voltada aos desportistas, temos o visto para desportistas amadores – E5 (art. 22 do Dec. Reg. n.o 84/2007).
Como o próprio nome diz, o visto é designado aos atletas amadores, ou seja, aqueles que não estão ligados a um clube por meio de um contrato de trabalho e, consequentemente, não obtêm qualquer retribuição (salário), salvo pagamento de despesas correntes do exercício da atividade.
RECITJ – FPF Art. 4.o Jogador Amador e Profissional
O que é considerado jogador amador?
É jogador amador, no segmento competitivo ou de entretimento e lazer, aquele do qual vínculo a um clube não resulta de um contrato de trabalho, não auferindo qualquer recompensa, sem prejuízo do benefício a receber uma compensação pelas despesas efetivamente incorridas no exercício da atividade.
O mesmo critério também será aplicável aos atletas em formação. De acordo com a Lei n.o 54/2017, contratos de formação desportiva são aqueles celebrados entre uma entidade formadora e um formando desportivo, cujo objeto é a formação adequada do último (art. 2.o, al b).
Esta modalidade de visto destina-se a permitir a entrada e permanência em Portugal por período inferior a um ano.
No caso de o clube almejar ficar mais tempo com o atleta, será preciso solicitar ao órgão competente SEF a autorização de residência temporária válida por dois anos, renovável posteriormente por período sucessivo de três anos (art. 75 da Lei de Estrangeiros).
Em regra geral, o visto será concedido pelo tempo de duração da estada e será válido para múltiplas entradas em Portugal (art. 54, n.o 2 da Lei de Estrangeiros).
Direito desportivo
O Direito Desportivo é um membro do mundo jurídico que agrupa todas as regras para disciplinar as relações jurídicas referentes às atividades esportivas. Assim, essas regras são de natureza civil, administrativa, trabalhista, fiscal, dentre outras.
Portanto, sua aplicação abrange o agenciamento de atletas, transações financeiras, direitos e contratações do meio dentre outros fatos.