Visto de Turista Schengen

Para a entrada em território português, os estrangeiros devem cumprir as seguintes condições:

1. Ver lista de países terceiros cujos nacionais estão isentos de ter visto ao atravessar as fronteiras externas.

  • Titular de um documento de viagem com validade superior a três meses da duração da estada pretendida.
  • Titular de visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto será exigido sempre em missão diplomática ou posto consular português no estrangeiro.
  • Ter meios de subsistência suficientes para a duração da estada.
  • Não estar inscrito no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.

Para estadias curtas, os nacionais dos seguintes países terceiros estão isentos de visto:

ALBÂNIA (2)
ANDORRA
ANTÍGUA E BARBUDA
ARGENTINA
AUSTRÁLIA
BAHAMAS
BARBADOS
BÓSNIA-HERZEGOVINA (2)
BRASIL
BRUNEI
CANADÁ
CHILE
COLÔMBIA
COREIA DO SUL
COSTA RICA
DOMÍNICA
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
GEÓRGIA (2)
GRANADA

GUATEMALA
HONDURAS
ILHAS SALOMÃO
ILHAS MARSHALL
ISRAEL
JAPÃO
MACEDÓNIA
MALÁSIA
MAURÍCIA
MÉXICO
MICRONÉSIA
MOLDÁVIA (2)
MÓNACO
MONTENEGRO (2)
NOVA ZELÂNDIA
NICARÁGUA
PALAU
PANAMÁ
PARAGUAI
PERU

QUIRIBÁTI
REINO UNIDO
SALVADOR
SAMOA
SANTA LÚCIA
SANTA SÉ (ESTADO DA CIDADE DO VATICANO)
SÃO CRISTÓVÃO E NEVES
SÃO MARINHO
SÃO VICENTE E GRANADINAS
SEICHELES
SÉRVIA (2) (3)
SINGAPURA
TIMOR-LESTE
TONGA
TRINDADE E TOBAGO
TUVALU
UCRÂNIA (2)
URUGUAI
VANUATU
VENEZUELA

2. Regiões administrativas especiais da república popular da china:

RAE DE HONG KONG 
RAE DE MACAU

3. Cidadãos britânicos que não sejam nacionais do reino unido da grã-bretanha e da irlanda do norte para os fins da lei da união:

BRITISH NATIONALS (OVERSEAS)
BRITISH OVERSEAS TERRITORIES CITIZENS (BOTC)
BRITISH OVERSEAS CITIZENS (BOC)
BRITISH PROTECTED PERSONS (BPP)
BRITISH ASSUNTOS (BS)

4. Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como estados por pelo menos um estado membro

TAIWAN (6)

Solicitando um visto (visto de curta estadia/visto de estadia temporária/permissão de residência)

As autorizações de residência, para estada temporária ou de curta duração, a nacionais de países terceiros são emitidas apenas nas seguintes condições gerais:

  • Não estando sujeito a medida de afastamento do País e dentro do período de interdição de entrada no território nacional, na sequência de afastamento do país
  • Não ter um alerta no Sistema de Informação Schengen para fins de recusa de entrada por qualquer das Partes Contratantes
  • Não há indicação no Sistema Integrado de Informação do SEF para efeitos de não admissão ao abrigo do artigo 33.º
  • Dispor de meios de subsistência, definidos por portaria dos Membros do Governo responsáveis ​​pelas áreas da Administração Interna e da Segurança Social
  • Ter um documento de viagem válido
  • Ter um seguro viagem

O pedido de visto deve ser apresentado no posto consular do país de residência habitual ou na área de jurisdição consular do Estado de residência.

Solicitando um visto (visto de curta estadia/visto de estadia temporária/permissão de residência)

Os cidadãos estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo fronteiriço estão obrigados a declarar que, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, excepto os estrangeiros:

  • Residente ou autorizado a permanecer no país por mais de seis meses
  • Beneficiar do sistema comunitário ou equivalente
  • Alojamento em estabelecimento hoteleiro ou equivalente

(2) A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares de passaportes biométricos
(3) Excluindo os titulares de passaportes sérvios emitidos pela Direcção de Coordenação Sérvia (em sérvio: Koordinaciona uprava)
(4) A isenção de visto aplica-se apenas a titulares de passaporte da “Região Administrativa Especial de Hong Kong”
(5) A isenção de visto aplica-se apenas aos titulares de passaporte da “Região Administrativa Especial de Macau”
(6) A isenção da obrigação de visto aplica-se apenas aos titulares de passaportes emitidos por Taiwan que incluam um número de bilhete de identidade

Fonte: SEF