Visto D2 – Empreendedores
Autorização de Residência para Trabalhadores Independentes
O visto D2, também designado por Visto de Empreendedor Imigrante, confere estatuto de residente a imigrantes que pretendam envolver-se em actividades de investimento em Portugal. A base legal para este visto de tipo ‘D’ encontra-se no artigo 60º, Nº 2, da Lei Nº 23/2007, de 4 de Julho, e regulamentada pelo artigo 31º, Nº 2, Nº 3, do Decreto Regulamentar Nº 84/2007 de 05 de Novembro e o § 2º deste artigo 89 foi alterado pela Lei Nº 59/2017, 07/21 e quarta alteração à Lei de Estrangeiros em vigor desde 1 de Agosto de 2017.
Em termos básicos, tem de constituir e investir na sua empresa em Portugal, pagar a segurança social, ter pelo menos um salário mínimo de € 635, não possuir dívidas nem antecedentes criminais, âmbito de um plano de negócios bem definido, que será analisado por as autoridades, a nível de investimento, pela sua potencial relevância económica, social, científica, tecnológica ou cultural.
O pedido de Visto D2 deve ser solicitado pela VFS Global ou pelo Consulado Português (dependendo do país) no seu país de origem. Após a decisão pode vir para Portugal com o visto D2 e deve requerer autorização de residência no prazo de 4 meses. Enquanto aguarda a conclusão do processo, você pode trabalhar normalmente no país. Durante o período até ser chamado para entrevista no SEF (Serviço de Estrangeiros) e obter aprovação do seu pedido de autorização de residência, não deve sair de Portugal sem a emissão da autorização de residência.
Passos e Requisitos
Passo 1: NIF, Conta Bancária, Alojamento em Portugal e Constituição da Empresa
O requerente do visto D2 de Empreendedor Imigrante (autónomo) no âmbito do programa de autorização de residência em Portugal deve iniciar o processo, preenchendo esta lista de verificação:
- Obtenção do número fiscal – NIF
- Formação da companhia
- Abra uma conta bancária
- Garantir alojamento de longa duração em Portugal (comprando, alugando ou emprestando um imóvel)
- Candidate-se online a um visto de residência e a uma entrevista na VFS Global ou no Consulado Português (consoante o país) que serve a sua actual região de residência legal, mesmo que a nacionalidade do requerente o autorize a entrar em Portugal sem visto
Passo 2: Solicitação de visto na VFS GLOBAL perto de você
Os requisitos exatos de cada VFS/consulado podem variar, no entanto, todas as entrevistas consulares ou VFS exigirão a seguinte documentação:
- Passaporte, válido por pelo menos 6 meses após a data de expiração do visto de trabalhador independente de Portugal a ser solicitado (que será válido por 4 meses)
- Número de contribuinte português – NIF
- Duas fotos recentes coloridas tamanho passaporte
- Declaração descrevendo os motivos para a obtenção da residência portuguesa
- Plano de negócios muito detalhado
- Apólice de seguro de saúde ou declaração declarando que este será comprado em Portugal no prazo de 90 dias após a chegada
- Certificado de registo criminal (ou carta de autorização policial)
- Documento comprovativo da existência de alojamento em Portugal (título de propriedade, contrato de arrendamento ou contrato de como-dato)
- Prova documental de recursos financeiros suficientes disponíveis para o requerente em Portugal (por exemplo, um extracto bancário de Portugal mostrando um saldo razoável)
Passo 3: Candidatura ao Programa de Autorização de Residência em Portugal
É necessário um visto especial, conforme descrito acima, para entrar em Portugal ao solicitar a autorização de visto D2 para autônomo em Portugal. O visto especial permite no máximo duas entradas e uma permanência no país de até 4 meses. Uma vez em Portugal, você precisará apresentar os seguintes documentos para solicitar a autorização de residência (conhecida em algumas áreas como programa de autorização de residência em Portugal):
- Número fiscal – NIF
- Passaporte com visto especial D2 emitido pela VFS ou Consulado Português
- A prova documental de possuir meios financeiros suficientes e alojamento permanente em Portugal, conforme apresentado ao Consulado Português
- Certidão de Casado (para programa de Reunificação Familiar)
- Prova documental de recursos financeiros suficientes disponíveis para o requerente em Portugal (por exemplo, um extrato bancário de Portugal mostrando um saldo razoável)
- Certidão de registro de empresa (Certidão Permanente)
- Extrato dos pagamentos à Segurança Social
- Apólice de seguro de saúde caso tenha comprado em Portugal
- Vários documentos portugueses que o seu advogado e o seu contabilista podem obter em seu nome
Programa de Reunificação Familiar
Os familiares do titular da autorização de residência obtida através de visto D2 também podem requerer autorização de residência, com base nos estatutos portugueses de reagrupamento familiar.
O residente permanente ou temporário de Portugal também pode ser obrigado a fornecer documentação de fundos suficientes para apoiar os requerentes. O residente português será também responsável pelo alojamento dos familiares.
Autorização de Residência Temporária
Tanto a autorização de residência como o reagrupamento familiar para o seu familiar serão emitidos inicialmente por um período de dois anos e serão renováveis por três anos. Você não deve passar mais de 6 meses consecutivos fora de Portugal durante a validade de cada ano de permissão temporária.
Nacionalidade portuguesa
Após ter completado uma residência legal em Portugal durante 5 anos consecutivos e sujeito a aprovação, terá direito a uma Residência Permanente e poderá requerer a nacionalidade portuguesa.
Veja abaixo os custos mensais que você terá com sua empresa:
- Contabilidade – taxa média de € 130 + IVA mensal
- Segurança Social – € 220 mensais
- Escritório virtual para registo de empresas em Portugal – € 49 + IVA mensal
- Inclui recebimento de correspondência e atendimento de chamadas
Nosso pacote inclui os seguintes serviços:
- Representação Fiscal e Jurídica, com nosso Advogado Interno
- Plano de negócios,
- Formação da companhia,
- Livro do Minuto,
- Registo RCB,
- Solicitação do número do Seguro Social,
- Pedido de registo criminal em Portugal,
- Processo remoto via POA – (se iniciado remotamente),
- Abertura de conta bancária pessoal e empresarial,
- Assessoria Jurídica sempre que necessário, (correspondente ao processo),
- Representação junto a órgãos e entidades públicas,
- Pedido de Visto D2 e pedido de autorização de residência,
- Assistência do nosso advogado no dia da sua consulta no SEF. (Escritório de
- imigração)
Custos e condições
Contacte-nos para mais informações.
Serviços opcionais
- Pesquisa de Imóveis – Aquisição ou arrendamento
- Acomodações de curta duração
Data Limite
O prazo para solicitação de documentos pessoais por procuração (CNPJ, conta bancária, contrato de locação) e abertura de empresa é de até 20 dias úteis a partir da data de início do processo.
Nós o ajudaremos a aplicar e reunir todos os documentos necessários para solicitar o Visto D2 na VFS Global perto de sua região.
Após a concessão do Visto D2, temos até 4 meses para solicitar a sua autorização de residência em Portugal. Marcaremos uma consulta com o SEF (Serviço de Imigração) para combinar data, local e hora para a entrevista e recolha dos seus dados biométricos.
Adoraríamos fazer uma consulta gratuita em uma breve conversa de 15 minutos e falar sobre o programa que melhor atende às suas necessidades . Por favor, avise- nos para que possamos agendar uma consulta gratuita o mais rápido possível.
COMO AJUDAMOS FORMAÇÃO DA COMPANHIA APLICAÇÃO DE RESIDÊNCIA REAGRUPAMENTO FAMILIAR COMO AJUDAMOS
A equipa jurídica do PRISCO Business Group pode ajudá-lo a iniciar uma empresa e a colocar todos os seus assuntos de residência em ordem, proporcionando um balcão único para todas as suas necessidades relacionadas com a sua mudança para Portugal.
O nosso objetivo é proporcionar-lhe um desembarque tranquilo em Portugal, com base nas suas necessidades, fornecendo orientação, informação e assistência a investidores e a quem pretenda relocalizar-se em Portugal, adquirindo com sucesso vistos para famílias e particulares.
FORMAÇÃO DA COMPANHIA
As sociedades anónimas e privadas podem ser facilmente constituídas em Portugal, seguindo os seguintes passos:
- Verifique o nome da empresa e faça uma reserva no Registo Comercial Português.
- Nomeie um representante legal para a sua empresa em Portugal.
- Elaborar os Estatutos com informações sobre os proprietários, atividades empresariais, etc.
- Abra uma conta bancária para depositar o capital social mínimo de 1,00 euros.
- Solicitar licenças e alvarás de acordo com as atividades da empresa.
- Registe-se para efeitos fiscais e contribuições sociais em Portugal.
Documentação necessária:
Todos os documentos devem estar em inglês (ou traduzidos para o inglês por um tradutor juramentado)
Para nos enviar juntamente com o comprovativo de pagamento:
- Prova de endereço
- Passaporte com validade superior a 6 meses além da data de partida prevista
- Certidão de registo criminal, emitida há menos de três meses da data da apresentação (do país de origem ou onde o requerente reside ou resida há mais de um ano), apostilada ou autenticada pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Formulário de Protecção de Dados preenchido
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
O residente permanente ou temporário de Portugal também pode ser obrigado a fornecer documentação de fundos suficientes para apoiar os requerentes. O residente português será também responsável pelo alojamento dos familiares.
A Advocacia do Prado também pode ajudá-lo a fazer o reagrupamento familiar e garantir cartões de residência para a sua família.
Perguntas Frequentes
COMO POSSO SOLICITAR O NÚMERO DE CONTRIBUINTE, INCORPORAR UMA EMPRESA E CONTA BANCÁRIA?
Podemos ajudá-lo a iniciar seu processo de Visto D2 e aplicar esses documentos remotamente por procuração.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA CONSTITUIR UMA EMPRESA EM PORTUGAL?
Uma vez que tenhamos a cópia do seu passaporte, comprovante de endereço, antecedentes criminais e procuração assinados e legalizados, geralmente não leva mais de 24 horas para que a empresa e o IVA sejam aprovados.
QUANTO EU PRECISO PARA O CAPITAL SOCIAL?
Não existe um valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade por quotas ou de uma sociedade uni-pessoal, bastando definir as quotas de cada sócio, cujo valor não pode ser inferior a 1 Euro. No entanto, aconselhamos vivamente que tenha um plano empresarial e financeiro muito detalhado e que não seja incompatível com a natureza da atividade empresarial.