Visto D7 – Renda Passiva

Aposentados, pensionistas ou investidores com renda recorrente

O Visto Português D7 é um visto de residência para estrangeiros que vivem de rendimentos: reformados, pensionistas ou qualquer pessoa com rendimento estável reconhecido. Permite ao cidadão não comunitário a entrada em Portugal para efeitos de obtenção de autorização de residência com base na existência comprovada de meios de subsistência cujo valor deva ser transferido para Portugal. Este Visto está previsto em termos gerais no artigo 58, § 1º, da Lei n. 23/2007, de 4 de julho, e especificamente, na alínea d) do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro.

Deve ser solicitado à representação consular portuguesa no país de residência do requerente e é válido por quatro meses. Neste período de quatro meses o candidato poderá entrar em Portugal para requerer a respetiva autorização de residência. Tal como em outras situações, esta autorização de residência terá de ser renovada após um ano da sua emissão, depois de dois anos e mais dois anos. Após seis anos em Portugal, caso o requerente já saiba falar a língua, pode requerer a nacionalidade portuguesa.

Renda Estável

Os requerentes devem dispor dos seguintes meios de subsistência durante 12 meses (de acordo com os artigos 2.º, n.º 2 e 5.º, n.º 6, alínea b), do Decreto n.º 1563/2007, de 11 de dezembro):

  • Primeiro adulto: 7.620 euros;
  • Segundo ou mais adultos: 3.810 Euros;
  • Filhos menores de 18 anos e filhos maiores dependentes: 2.286 Euros.

Jurisdição e Tempos

O serviço das secções consulares com jurisdição na área de residência do candidato tem competência para conceder o visto D7.

O prazo legal para a decisão sobre o pedido de visto é de 60 dias, mas às vezes pode haver atraso, dependendo do processo pendente de cada consulado.

O serviço consular responsável deve solicitar parecer ao SEF (Serviço Português de Estrangeiros e Fronteiras), que o deve emitir no prazo de 20 dias (se não cumprir o prazo de 20 dias para emissão de parecer considera-se positivo). Se o SEF emitir parecer negativo, os pedidos são indeferidos vinculando o parecer consular. Por outro lado, se o SEF emitir parecer positivo, este não é vinculativo para o serviço consular, consoante a sua avaliação seja válida ou não.

Residência e Família

Este visto é um visto de residência válido para duas entradas no país e permite ao titular permanecer em Portugal por um período de 4 meses. O visto D7 destina-se a permitir ao titular obter autorização de residência para Portugal.

Tal como referido anteriormente, a autorização de residência obtida através do visto D7 é válida por um ano e pode ser renovada por períodos sucessivos de 2 anos até ser convertida em autorização de residência permanente após 5 anos.

O titular de autorização de residência obtida a partir do visto D7, calculado pelo período de residência, não pode permanecer fora de Portugal durante 6 meses consecutivos ou 8 meses não consecutivos.

Os membros da família do titular da autorização de residência obtida através de visto D7 têm também direito a uma autorização de residência, com base nos estatutos portugueses do reagrupamento familiar.

Direitos de Visto D7

O titular de uma autorização de residência D7 goza de vários direitos, tal como qualquer outro residente em Portugal, tais como:

  • Educação e escolarização;
  • O exercício de atividade laboral como trabalhador contratado;
  • O exercício de uma atividade laboral como profissional independente;
  • Orientação profissional e formação e reciclagem profissional;
  • Acesso aos cuidados de saúde;
  • Acesso à lei e aos tribunais.

Veja abaixo os 3 passos para aplicar o D7 VISA, bem como os requisitos do consulado/VFS Global.

Passo 1: NIF, Conta Bancária e Alojamento em Portugal

O requerente de visto D7 de rendimento passivo português no âmbito do programa de autorização de residência em Portugal deve iniciar o processo, preenchendo esta lista de verificação:

  • Obtenção do número fiscal – NIF
  • Abra uma conta bancária em Portugal.
  • Garantir alojamento de longa duração em Portugal (comprando, alugando ou emprestando um imóvel).
  • Candidate-se online a um visto de residência e a marcação de entrevista no Consulado Português ou VFS global consoante o país, servindo a sua atual região de residência legal, mesmo que a nacionalidade do requerente o autorize a entrar em Portugal sem visto.

Passo 2: Solicitação de visto no VFS GLOBAL

Os requisitos exatos de cada consulado português ou da VFS GLOBAL podem variar, mas todas as entrevistas exigirão a seguinte documentação:

  • Passaporte, válido por pelo menos 6 meses após a data de expiração do visto de rendimento passivo de Portugal a ser solicitado (que será válido por 4 meses)
  • Número de contribuinte português – NIF
  • Duas fotos recentes coloridas tamanho passaporte
  • Declaração descrevendo as razões pelas quais você quer morar em Portugal
  • Apólice de seguro de saúde ou declaração declarando que este será comprado em Portugal no prazo de 90 dias após a chegada
  • Certificado de registo criminal (ou carta de autorização policial)
  • Documento comprovativo da existência de alojamento em Portugal (título de propriedade, contrato de arrendamento ou contrato de comodato)
  • Prova documental de recursos financeiros suficientes disponíveis para o requerente em Portugal (por exemplo, um extrato bancário de Portugal mostrando um saldo razoável)
  • Evidência documental de ter uma renda passiva regular líquida razoável

Passo 3: Pedido de Autorização de Residência pelo Serviço de Estrangeiros – SEF em Portugal

É necessário um visto especial, conforme descrito acima, para entrar em Portugal ao solicitar a autorização de visto D7 de renda passiva em Portugal. Uma vez em Portugal, você precisará apresentar os seguintes documentos para solicitar a autorização de residência (conhecida em algumas áreas como programa de autorização de residência em Portugal):

  • Número de identificação fiscal – NIF
  • Passaporte com visto D7 emitido pela VFS GLOBAL ou Consulado Português
  • A prova documental de possuir meios financeiros suficientes e alojamento permanente em Portugal, conforme apresentado à VFS GLOBAL ou ao Consulado Português
  • Certidão de Casado
  • Prova documental de recursos financeiros suficientes disponíveis para o requerente em Portugal (por exemplo, um extrato bancário de Portugal mostrando um saldo razoável)
  • Apólice de seguro de saúde caso tenha comprado em Portugal
  • Vários documentos portugueses que o seu advogado pode obter em seu nome

É necessário um visto especial, conforme descrito acima, para entrar em Portugal ao solicitar a autorização de visto D7 de renda passiva em Portugal. Uma vez em Portugal, você precisará apresentar os seguintes documentos para solicitar a autorização de residência (conhecida em algumas áreas como programa de autorização de residência em Portugal):

  • Número de identificação fiscal – NIF
  • Passaporte com visto D7 emitido pela VFS GLOBAL ou Consulado Português
  • A prova documental de possuir meios financeiros suficientes e alojamento permanente em Portugal, conforme apresentado à VFS GLOBAL ou ao Consulado Português
  • Certidão de Casado
  • Prova documental de recursos financeiros suficientes disponíveis para o requerente em Portugal (por exemplo, um extrato bancário de Portugal mostrando um saldo razoável)
  • Apólice de seguro de saúde caso tenha comprado em Portugal
  • Vários documentos portugueses que o seu advogado pode obter em seu nome